Contribuintes têm até 19 de fevereiro para enviar as declarações do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O programa foi criado pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Receita Federal.
Na modalidade “Atualização”, pessoas físicas e jurídicas podem corrigir o valor de bens móveis e imóveis já declarados, no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atual e o de compra será tributada com alíquota de 4% de IR. Para empresas, a cobrança será de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença.
Já a modalidade “Regularização” permite declarar bens e recursos lícitos que não foram informados ou tiveram dados incorretos.
As declarações devem ser feitas pelo e-CAC, no site da Receita Federal. O pagamento da primeira parcela ou da cota única vence em 27 de fevereiro de 2026. Quem perder os prazos terá a adesão cancelada.