
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em votação unânime, a condenação de um homem pelo homicídio do próprio filho, reduzindo a pena para nove anos de reclusão em regime inicial fechado. A decisão confirma, em parte, a sentença da 1ª Vara Criminal de Ourinhos.
Segundo o processo, pai e filho moravam juntos e tinham desavenças financeiras. No dia do crime, o réu se irritou ao saber que o filho estaria em um bar gastando dinheiro e o atingiu com golpes de faca.
O relator do recurso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, destacou que o acusado já manifestava intenção de matar o filho e, após o crime, relatou o fato à esposa, mãe da vítima. O magistrado manteve o aumento da pena em razão da conduta social, das circunstâncias e das consequências do delito, reconhecendo apenas a atenuante da confissão para redimensionar a pena.
Participaram do julgamento os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Rodrigues Torres, que acompanharam o voto do relator.