
Entraram em vigor no sábado (1º) as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do FGTS. A mudança, aprovada pelo Conselho Curador e implementada pela Caixa, busca proteger os trabalhadores demitidos e preservar os recursos do fundo, usados também em habitação e infraestrutura.
Antes, era possível antecipar até dez anos de saques sem limite de valor ou número de operações. Agora, o trabalhador só pode antecipar uma vez por ano, com no máximo cinco parcelas no primeiro ano (até R$ 2,5 mil) e três parcelas a partir de 2026 (até R$ 1,5 mil). Cada parcela deve ter valor entre R$ 100 e R$ 500, e há um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e o pedido do empréstimo.
O governo explica que muitos demitidos ficavam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo usado como garantia de empréstimos. A adesão à modalidade continua opcional e pode ser feita ou cancelada pelo aplicativo FGTS.